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Nossos princípios

• Satisfação dos Clientes;
• Compromisso com a qualidade dos serviços prestados;
• Uso de tecnologias para maior eficiência; e
• Conduta exemplar.

Diretrizes básicas


• Manter altos padrões de integridade, valores éticos e morais, por intermédio da disseminação de cultura que enfatize e demonstre a todos os colaboradores, clientes ou parceiros a importância do Compliance em todos os aspectos empresariais;
• Assegurar a conformidade com leis e regulamentos aplicáveis emanados por órgãos e agências nacionais e estrangeiros e a aderência às políticas, normas e procedimentos internos estabelecidos;
• Promover o uso de tecnologias para trazer mais eficiência em nossos processos internos e mais eficiência em nossas demandas;
• Promover programa de desenvolvimento social por meio de diretivas implementadas por pro bono para consultas em casos de violência contra a mulher ou criança; 
• Não ingresso em vias judiciais quando da não coerência lógica e legal; 

• Fomentar a autocomposição entre as partes, usando-se de vias judiciais em suas exatas necessidades para garantir o interesse de nossos clientes;
• Assegurar a nossos clientes um contato mais humano, atendendo suas demandas sob a égide da eficiência, tecnologia e probabilidade (quando disponível);

Assegurar ciência e tempestividade das informações que são relevantes para a tomada de decisões ou que afetem as atividades do escritório, por meio de processo de comunicação confiável, oportuno e acessível a nossos clientes;

• Assegurar o controle consciente das informações prestadas por nossos clientes

CONFLITO DE INTERESSES

No decorrer do desempenho de nossas atividades, é importante não se envolver em situações de conflito de interesses. Sobrevindo conflito de interesses entre seus constituintes ou outorgantes e não conseguindo o escritório harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado sempre o sigilo profissional.

Da superveniência de conflito de interesse entre outorgante e outorgado, o outorgado promoverá medidas para sanar tal conflito, em sua impossibilidade comunicará o outorgante de sua renúncia aos poderes conferidos, fazendo jus a remuneração pactuada, salvo se o outorgado der causa ao conflito. No caso do outorgado ter dado causa ao conflito fará jus a sua remuneração, considerando-se o trabalho desempenhado e a remuneração pactuada.  Se fazendo expressa menção de que os honorários pactuados e sua cobrança não implica em conflito de interesses, mas sim exercício regular de direito. 

COMBATE À CORRUPÇÃO

Somos responsáveis individual e coletivamente e estamos comprometidos na íntegra com a Lei brasileira de Anticorrupção n.º12.846/13 8ª Edição – Agosto/2020 que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Por essa razão, em seu relacionamento com clientes, fornecedores, parceiros e órgãos governamentais, a conduta do escritório deve ser regida pelos princípios da ética e da legalidade, sendo-lhes expressamente vedado:
• Efetuar e/ou receber quaisquer pagamentos impróprios, duvidosos, informais ou ilegais provenientes do setor público ou privado para proveito próprio ou de seus clientes, fornecedores ou parceiros, bem como favorecer, pela concessão de benefícios indevidos ou fora das práticas usuais, determinados clientes, fornecedores ou parceiros, em detrimento dos demais.
• Receber brindes, presentes, gratificações ou algum tipo de benefício de clientes ou fornecedores ou parceiros, ressalvados apenas itens de pequeno valor e bônus contratual. Definindo-se como pequeno valor os inferiores a R$ 200,00 (duzentos reais). 
• Oferecer, dar ou prometer quaisquer privilégios, gratificações ou vantagens a funcionários públicos ou equiparados para que pratiquem, omitam, retardem ou influenciem ato de ofício;
• Solicitar ou receber, direta ou indiretamente, quaisquer privilégios ou vantagens provenientes de funcionários públicos em razão de seu cargo ou função;
• Oferecer brindes e presentes ou custear viagens e entretenimento a funcionários ou agentes públicos;
• Fazer, oferecer ou aceitar favores com intenção de obter ou manter, de modo ilegal e antiético, contratos, licenças ou  aprovações governamentais.

COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO

Em atenção à Lei 9.613/98, reformulada pela Lei 12.683/12 que dispõe sobre os Crimes de Lavagem ou Ocultação de Bens e Valores, o escritório se responsabiliza em comunicar ao COAF – Conselho de Atividades Financeiras, por qualquer meio, todos os casos em que recebeu pagamento pelo(a) cliente(a), na modalidade de honorários contratuais, acima de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em espécie moeda corrente e/ou U$10.000,00 (dez mil dólares) evitando assim qualquer responsabilização neste sentido.

Mesmo diante à obrigação legal estabelecida pelo COAF, o escritório limita-se em receber o valor máximo de R$ 8.000,00 (oito mil reais) em moeda corrente ou U$5.000,00 (cinco mil dólares), diários por cliente, aumentando ainda mais sua segurança jurídica, salvo recebimento de acordos extrajudiciais ou judicias de créditos em atraso. Esclarece que o pagamento por cartão de crédito, cartão de débito, Boleto bancário,  transferência bancária (TED, DOC, PIX) ou recebimentos pelo sistema SWIFT ou análogos não obriga o escritório em prestar informações dos valores recebidos, visto que há controle prévio das transações realizadas no sistema bancário pelos intermediários. 

Por fim, se compromete a prestar informações a entidades internacionais quando por si solicitadas  e em conformidade com a legislação Brasileira e Internacional, apresentando-se em conjunto as informações prestadas ao COAF.

RESPONSABILIDADE PELA OBSERVAÇÃO DE DIREITOS E RESPEITO MÚTUO

Os(as) clientes, empregados(as), fornecedores(as), parceiros(as) e prestadores(as) de serviços devem pautar suas ações pelo respeito mútuo, pelo trabalho em equipe e pela transparência. Sendo vedado qualquer ação de cunho malicioso ou com finalidade exclusiva de prejudicial uns aos outros. 

Não é permitido nenhum tipo de preconceito ou discriminação em função de etnia, de origem, de orientação sexual, convicção política ou religiosa ou, ainda, assédio de qualquer natureza, inclusive moral ou sexual. Estabelecendo-se como canal de denúncia o seguinte e-mail: compliance.advoline@gmail.com, resguardando-se o sigilo da respectiva denúncia.  É compromisso de todos zelar pelo respeito multo no ambiente de trabalho. O não respeito a esta diretiva dá o direito ao escritório de aplicar todas as sanções contratuais previstas e por fim a relação, independente de qual seja. 

RELAÇÃO COM CLIENTES

Buscamos constantemente antecipar e satisfazer as necessidades dos clientes, através de produtos e serviços, trabalhando com alto nível de qualidade e uso de tecnologias agregadas.

A competitividade dos serviços prestados e disponibilizados devem ser motivadas pelo incremento das melhores práticas, justiça e proatividade para estar sempre à frente de seus concorrentes e deve ser exercida com base na concorrência leal. Portanto, não será feito qualquer promessa vazia ou de êxito na propositura de ação reapresentada pelo escritório, barganha negocial de nossos valores com os demais concorrentes. Cabendo a nossos clientes escolher pela contratação com base na qualidade da prestação de serviço ofertada pelo escritório e não pura e simplesmente o preço. Nos reservando o direito de não aceitar a causa ou o serviço quando da mercantilização da Advocacia. 

Declaramos que os atendimentos serão realizados com base na pauta do dia, considerando-se a ordem da solicitação. Na eventualidade da não resposta no mesmo dia esta será fornecida em conformidade com a pauta dos atendimentos,  horário de atendimento e natureza do serviço, ressalvadas demais disposições contratuais.  

Em virtude da relação de confiança com nossos clientes, o escritório se reserva o direito de não aceitar novo patrocínio, realizar parcelamento dos valores vencidos ou, ainda,  realização de novo serviço aos clientes que já tiverem histórico de inadimplência ou agiram de forma temerária a prejudicar o escritório, reservando-se ao escritório o direito de analisar caso a caso para verificar a pertinência da aplicação desta disposição. 

RESPONSABILIDADE PELO CUMPRIMENTO

A aplicação e sucesso do uso deste Código de Conduta e Ética dependem do esforço de cada um no cumprimento dos princípios aqui escritos e passa a vigorar de 2022 em diante. Datando-se sua última alteração aqui. 
Data alteração: 27/10/22

 

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