Cobrança judicial simplificada
Disponibilizamos a nossos clientes a possibilidade de contratação automática de nossos serviços para propositura de ação judicial para cobrança de valores em atraso de títulos executivos extrajudiciais ou aluguéis que não foram pagos voluntariamente pelos devedores.
- Exclusivo para cobrança judicial de títulos executivos extrajudiciais ou alugueis.
- O título não estar prescrito.
- Não houver outro advogado no caso.
- Nossa remuneração será 18% (dezoito porcento) sobre o valor do crédito recuperado;
- Se conseguirmos recuperar todo o valores haverá uma remuneração adicional por bônus contratual de 5% (cinco porcento).
- Contratação pode ser realizada por residente e não residente.
Condições
- Exclusivo para cobrança judicial de títulos executivos extrajudiciais ou alugueis.